“Estado Contratual” de Hugo Grócio

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Quem Foi?! retoma a série dO Contrato Social, e Gabriel Bonz (@_gabrielbonz) vai falar sobre um grande pensador holandês, fundador do direito internacional, o renomado Hugo Grócio (1583-1645). Mesmo que não seja considerado um pensador do contratualismo por alguns cientistas políticos, Grócio é importante pensador do Estado político moderno.

Lembrando que qualquer dúvida, sugestão, indicação de convidado, é, não só bem vinda, como necessária. Para entrar em contato nos procure no Facebook, no Twitter ou no e-mail.

Agradecemos a Yann Cerri (@yanncerri) pela arte da capa e à Sapiens Solutions pelo suporte ao podcast.

Produção: Gabriel Bonz.
Participação: Gabriel Bonz.
Edição: Gabriel Bonz.
Arte da Capa: Yann Cerri.


Referência do início do programa:

“De fato, o homem é um animal, mas um animal de uma natureza superior e que se distancia muito mais de todas as demais espécies de seres animados que possam entre elas se distanciar. É o que testemunham muitas ações próprias do gênero humano. Entre essas, que são próprias ao homem, encontra-se a necessidade de sociedade, isto é, de comunidade, não uma qualquer, mas pacífica e organizada de acordo com os dados de sua inteligência e que os estóicos chamavam de estado doméstico. Entendida assim de uma maneira geral, a afirmação de que a natureza impele todo animal somente para suas próprias utilidades não procede.

Este cuidado pela vida social, de que falamos de modo muito superficial, e que é de todo conforme ao entendimento humano, o fundamento do direito propriamente dito, ao qual se referem o dever de se abster do bem de outrem, o de restituir aquilo que, sem ser nosso, está em nossas mãos ou o lucro que disso tiramos a obrigação de cumprir as promessas, a de reparar o dano causado por própria culpa e a aplicação dos castigos merecidos entre os homens.

Dessa noção do direito decorreu outra mais ampla. De fato, o homem tem a mais que os demais seres animados não somente as disposições para a sociabilidade de que falamos, mas também um juízo que lhe permite apreciar as coisas, presentes e futuras, capazes de agradar ou de ser prejudiciais e também aquelas coisas que podem levar a isso. Concebe-se que é conveniente à natureza do homem observar, dentro dos limites da inteligência humana, na busca dessas coisas, a conformação de um juízo sadio, o fato de não se deixar vencer pelo temor nem pelas seduções dos prazeres presentes, de não se deixar levar por um ímpeto temerário. O que está em oposição a um tal juízo deve ser considerado como contrário também ao direito da natureza, isto é, da natureza humana.”

(GRÓCIO, Hugo. Do direito da paz e da guerra. Ijuí: UNIjuí, 2004).


#GizCastAcessível: A capa contém uma pintura em do rosto de Hugo Grócio em perfil: um homem de nariz grande, com um bigode farto e um cavanhaque comprido. Está escrito em fonte Times New Roman maior “QUEM XII FOI?!” e, embaixo, “Estado Contratual” de Hugo Grócio. Ao redor da capa há uma simulação de moldura dourada.


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